A inteligência artificial (IA) está transformando a rotina dos escritórios de advocacia e redefinindo a maneira como os serviços jurídicos são prestados. Quando utilizada de forma adequada, a tecnologia permite automatizar tarefas repetitivas, acelerar pesquisas, organizar grandes volumes de informações e oferecer melhores condições para a tomada de decisões. Nesse cenário, profissionais como a advogada Bruna Ribeiro Santana, especialista em Direito Processual Civil e sócia do escritório Santana & Couto Advogados, estão inseridos em um contexto de mudanças que exige atualização constante e uma visão cada vez mais estratégica da profissão.

A transformação vai além da adoção de novas ferramentas. O principal desafio está em compreender como a tecnologia pode contribuir para a qualidade do trabalho jurídico sem comprometer a segurança das informações, a independência profissional e os deveres éticos da advocacia.

A evolução dos escritórios de advocacia

Por muito tempo, a rotina dos escritórios esteve centrada na execução: redigir peças, acompanhar processos, pesquisar e responder às demandas dos clientes. A tecnologia acrescentou uma nova camada a esse trabalho — a análise de dados.

Hoje é possível organizar informações sobre tempo médio de tramitação, entendimentos predominantes de determinado tribunal ou resultados de casos semelhantes. Esses dados ajudam o cliente a avaliar alternativas antes de decidir — por exemplo, se vale mais a pena propor um acordo ou seguir com o processo.

Na advocacia cível, área de atuação de Bruna Ribeiro Santana, essa mudança é especialmente perceptível. Ainda assim, números e tendências não substituem a análise do caso concreto: dois processos semelhantes podem ter desfechos diferentes por causa de uma prova, de um prazo ou de um detalhe dos autos.

Inteligência artificial como ferramenta de estratégia jurídica

A IA pode apoiar diferentes atividades da advocacia, incluindo a pesquisa de legislação e jurisprudência, a organização de documentos, a análise de processos extensos e a identificação de informações relevantes para a construção de estratégias.

Em determinadas situações, essas ferramentas também podem contribuir para o reconhecimento de padrões em decisões judiciais, a identificação de inconsistências documentais e a elaboração de sínteses preliminares. Isso não significa, entretanto, que seus resultados devam ser aceitos automaticamente.

Em todos esses casos, o resultado é um ponto de partida, não um produto final. Cabe ao advogado conferir se os fundamentos estão corretos, se as normas citadas continuam em vigor e se os argumentos fazem sentido diante das circunstâncias do caso.

Os limites da tecnologia e a importância da supervisão humana

Um dos principais riscos da inteligência artificial generativa é a chamada “alucinação”: o sistema apresenta informações falsas com aparência de verdadeiras — julgados que não existem, artigos de lei inventados ou trechos atribuídos a decisões que não os contêm.

O problema já chegou aos tribunais. O Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Tribunal de Justiça do Paraná, entre outros, aplicaram multa por litigância de má-fé em casos de petições que citavam precedentes inexistentes, e em algumas situações o caso foi comunicado à OAB.

Por isso, nenhuma pesquisa produzida por IA deve ser utilizada sem a conferência das fontes originais. O Estatuto da Advocacia é claro: o advogado responde pelos atos que pratica no exercício da profissão (art. 32 da Lei nº 8.906/1994) — inclusive quando o texto foi gerado por uma ferramenta.

Proteção de dados e confidencialidade na advocacia digital

Petições, contratos, documentos pessoais e estratégias processuais são informações protegidas pelo sigilo profissional (arts. 35 a 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Inseri-las em uma plataforma de IA sem avaliar suas condições de uso pode significar entregá-las a terceiros.

Antes de adotar uma ferramenta, o escritório deve verificar:

  • se os dados inseridos podem ser usados para treinar o sistema;
  • onde as informações ficam armazenadas — se em servidores no exterior, há transferência internacional de dados, permitida apenas nas hipóteses do art. 33 da LGPD (Lei nº 13.709/2018);
  • quais medidas de segurança o fornecedor adota, já que o escritório também responde pela proteção dos dados que trata (art. 46 da LGPD).

Em caso de vazamento capaz de causar risco ou dano relevante, a comunicação à ANPD e aos titulares é obrigatória (art. 48 da LGPD) e deve ocorrer em até três dias úteis, conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024.

Regulamentação e governança da inteligência artificial

Para a advocacia, a principal referência são as recomendações sobre o uso de inteligência artificial generativa aprovadas pelo Conselho Federal da OAB em novembro de 2024, que tratam de supervisão humana, sigilo, proteção de dados e transparência com o cliente.

No âmbito do Poder Judiciário, a Resolução CNJ nº 615/2025, alterada pela Resolução CNJ nº 674/2026, estabeleceu parâmetros para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções de inteligência artificial. Essas regras se dirigem aos tribunais, mas mostram a direção que vem sendo adotada: transparência, gestão de riscos e supervisão humana.

Ainda não há uma lei geral sobre inteligência artificial no Brasil. O Projeto de Lei nº 2.338/2023 foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Mais produtividade deve significar mais valor para o cliente

Quando a leitura de um processo de centenas de páginas passa a ser organizada em minutos, o ganho não está apenas na rapidez. O tempo economizado pode ser direcionado ao que o cliente realmente precisa: uma análise mais cuidadosa dos autos, a avaliação de alternativas, reuniões mais bem preparadas e explicações mais claras sobre riscos e custos.

Esse ganho, porém, não vem automaticamente com a contratação de uma ferramenta. Exige revisar fluxos de trabalho, treinar a equipe e definir em quais etapas a automação realmente melhora o resultado.

O advogado será substituído pela inteligência artificial?

Tarefas repetitivas e padronizadas tendem a ser cada vez mais automatizadas. Mas o cliente não procura apenas uma resposta tecnicamente possível: quer saber quais são os riscos, quanto pode custar, quanto tempo pode levar e qual caminho faz mais sentido para a sua situação.

Responder a essas perguntas exige conhecimento jurídico, experiência e responsabilidade — e é por isso que as atividades de consultoria e de postulação em juízo são privativas da advocacia (art. 1º da Lei nº 8.906/1994). A ferramenta pode sugerir possibilidades; cabe ao advogado avaliar se elas são adequadas ao caso.

As competências que ganham importância na nova advocacia

A transformação tecnológica exige que os profissionais desenvolvam competências que vão além do conhecimento das normas e dos procedimentos tradicionais. Entre elas, destacam-se:

Domínio técnico: conhecimento jurídico suficiente para identificar erros e lacunas nas respostas produzidas por sistemas automatizados.

Pensamento estratégico: capacidade de avaliar alternativas, antecipar riscos e definir prioridades.

Alfabetização digital: compreensão das possibilidades e limitações das ferramentas de IA.

Cuidado com dados: atenção ao que pode e ao que não pode ser inserido em plataformas externas.

Comunicação: habilidade para explicar cenários complexos ao cliente de forma clara.

Responsabilidade profissional: compromisso com a verificação das informações antes de qualquer uso.

A combinação dessas habilidades tende a diferenciar os profissionais que utilizam a tecnologia de maneira estratégica daqueles que apenas incorporam ferramentas sem revisar seus processos.

Bruna Ribeiro Santana e os desafios da advocacia contemporânea

No processo civil, a qualidade de uma peça depende de detalhes: o que consta dos autos, o que foi decidido em cada fase e quais precedentes se aplicam ao caso. É justamente aí que a tecnologia exige mais cautela.

Na rotina de profissionais como Bruna Ribeiro Santana, ferramentas de IA podem ajudar a organizar documentos e resumir autos extensos. Mas um resumo automatizado pode omitir uma prova, um pedido ou uma decisão que muda o rumo do processo — por isso, a leitura das peças essenciais continua indispensável.

O mesmo vale para a pesquisa de jurisprudência. Como o Código de Processo Civil dá força aos precedentes (art. 927), não basta encontrar um julgado favorável: é preciso verificar se ele continua válido, se não foi superado e se os fatos do caso realmente se assemelham aos do precedente. Essa análise depende do advogado.

A evolução da advocacia, portanto, não consiste apenas em incorporar novas tecnologias, mas em desenvolver formas de trabalho que preservem a qualidade técnica e fortaleçam a capacidade de oferecer orientação jurídica segura.

O escritório do futuro será uma plataforma de inteligência jurídica

O escritório do futuro tende a ser menos dependente de atividades exclusivamente operacionais e mais orientado pela integração entre pessoas, dados e tecnologia. Nesse modelo, sistemas digitais auxiliam na organização de informações, enquanto os profissionais concentram seus esforços na interpretação dos fatos, na construção de estratégias e na avaliação das consequências jurídicas.

Essa mudança também pode favorecer uma relação mais transparente com os clientes, com melhor organização das informações e maior capacidade de explicar riscos e alternativas. Ainda assim, cada ferramenta precisa ser utilizada de acordo com sua finalidade, respeitando os limites técnicos e os deveres profissionais.

O futuro da advocacia depende de tecnologia com responsabilidade

O acesso à inteligência artificial tende a se tornar comum. O diferencial estará na capacidade de fazer as perguntas certas, selecionar fontes confiáveis, reconhecer os limites das respostas e transformar informação em orientação jurídica segura.

O futuro da advocacia continuará exigindo discernimento, ética, conhecimento técnico e compromisso com os interesses do cliente — valores que a tecnologia pode apoiar, mas não substituir.

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