A Corte Constitucional da Itália reafirmou, em decisão publicada na última quinta-feira (31), o direito originário à cidadania italiana por descendência, sem limitação de gerações. A Sentença nº 142/2025 responde a questionamentos levantados por tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença, e mantém o entendimento jurídico de que o vínculo sanguíneo é suficiente para o reconhecimento da nacionalidade, princípio já consolidado na legislação italiana.
O julgamento analisou a admissibilidade de dúvidas levantadas por juízes italianos sobre o atual modelo de reconhecimento da cidadania transmitida por sangue, mesmo em casos sem vínculo direto com o território italiano. A Corte considerou as objeções improcedentes e manteve o entendimento consolidado de que o direito à cidadania se origina do vínculo de sangue, não sendo um direito concedido pelo Estado, mas herdado diretamente pela linhagem familiar. No entanto, essa decisão se aplica exclusivamente ao reconhecimento jurídico desse princípio e não altera os efeitos da Lei nº 74/2025, que segue válida desde 28 de março.
Embora a decisão não altere as diretrizes da nova Lei nº 74/2025, em vigor desde março deste ano, ela reforça a base legal que sustenta os pedidos de reconhecimento da cidadania por via judicial, atualmente o único caminho possível para novos requerimentos.
Para Luiz Felipe Fortunatto, sócio-fundador da Pátria Cidadania, que atua exclusivamente com processos judiciais de reconhecimento de cidadania italiana, a sentença confirma o que a jurisprudência já vinha sustentando: a cidadania italiana é um direito herdado, não concedido. “A Corte apenas reafirma um princípio constitucional: o direito à cidadania por descendência é legítimo e continua plenamente acessível. Hoje, esse acesso acontece via Judiciário, com total segurança jurídica”, afirma.
A Pátria Cidadania conta com corpo jurídico ítalo-brasileiro, incluindo advogados italianos com habilitação para atuar nas mais altas instâncias da Justiça da Itália — um diferencial estratégico para quem opta pela via judicial, atualmente considerada a mais segura e eficiente. “Trabalhar com profissionais que conhecem profundamente o sistema jurídico italiano e atuam diretamente nos tribunais superiores é essencial para conduzir esse tipo de processo com excelência”, destaca Luiz Felipe Fortunatto, sócio-fundador da Pátria Cidadania.
A decisão da Corte também ajuda a esclarecer dúvidas comuns entre os brasileiros interessados no reconhecimento. Apesar de interpretações equivocadas que circularam nos últimos meses, não houve qualquer anulação ou revogação do direito à cidadania. A mudança se deu apenas no formato de tramitação dos processos, agora exclusivamente judiciais.
Fortunatto explica que esse novo cenário reforça a importância do planejamento. “Quem tem a documentação organizada e deseja buscar o reconhecimento pode iniciar sua ação judicial com tranquilidade. A legislação é clara, o direito está garantido e o Judiciário está operando normalmente nesses casos”.
A expectativa do setor é de que a procura por ações judiciais cresça nos próximos meses, especialmente diante da tramitação de novos projetos no Parlamento italiano que pretendem centralizar e regulamentar ainda mais o processo de reconhecimento. Para especialistas, isso indica um movimento de reorganização, mas sem impacto sobre o direito em si.
“A cidadania italiana por descendência segue firme como direito histórico. O que temos agora é um caminho mais técnico, que exige acompanhamento profissional. Por isso, a via judicial se consolidou como a principal rota para quem busca segurança, agilidade e legitimidade”, conclui Luiz Felipe Fortunatto, da Pátria Cidadania.