A Corte Constitucional Italiana confirmou, em 31 de julho de 2025, a plena legitimidade do princípio da cidadania por sangue — o chamado ius sanguinis — e manteve válida a Lei nº 91/1992 para todos os processos de reconhecimento iniciados antes da entrada em vigor do Decreto Tajani (Lei 74/2025). A decisão, registrada sob a Sentença nº 142/2025, foi recebida como uma vitória significativa por descendentes de italianos em todo o mundo, especialmente no Brasil, onde o tema mobiliza milhões de famílias.
A sentença, deliberada em 24 de junho e publicada oficialmente no final de julho, rejeitou questionamentos apresentados por tribunais regionais italianos sobre a constitucionalidade da transmissão ilimitada da cidadania por gerações. Para os juízes constitucionais, o vínculo de sangue é um elemento legítimo e histórico da identidade nacional italiana, consagrado desde o século XIX. A Corte também reafirmou que qualquer limitação a esse direito depende de decisão política do Parlamento, e não de interpretação judicial.
Segundo o entendimento da Corte, a cidadania italiana é um direito originário, adquirido no nascimento, e não uma concessão administrativa. Assim, os trâmites de reconhecimento têm caráter apenas declaratório, servindo para confirmar um status já existente. O tribunal ainda confirmou que os pedidos feitos até 27 de março de 2025, data-limite estabelecida pelo Decreto Tajani, permanecem regidos pelas normas anteriores, o que garante segurança jurídica para quem já havia iniciado o processo.
Apesar da reafirmação do ius sanguinis, a Corte não analisou o novo decreto de 2025, que segue em vigor e continua a restringir novos pedidos administrativos de cidadania para descendentes além da terceira geração. Dessa forma, a via judicial segue como o caminho mais sólido e viável para quem busca o reconhecimento da cidadania italiana atualmente.
Impacto direto no Brasil
O impacto da decisão é especialmente relevante no Brasil, país com o maior número de descendentes de italianos fora da Itália. Segundo estimativas consulares, cerca de 30 milhões de brasileiros possuem ascendência italiana, e mais de 90 mil reconhecimentos de cidadania foram realizados na América do Sul apenas em 2024. Atualmente, há mais de 60 mil processos judiciais tramitando nos tribunais italianos, a maioria envolvendo brasileiros.
Para Fábio Montefusco, CEO da Itália Company, consultoria especializada em cidadania por via judicial, a decisão encerra um período de incerteza e reafirma princípios fundamentais do direito italiano.
“A Sentença 142/2025 é uma confirmação inequívoca de que a cidadania por sangue é um direito constitucional, e não um privilégio concedido. A Corte deixou claro que a identidade italiana se transmite pelo vínculo de origem, um conceito que ultrapassa fronteiras e gerações”, afirma Montefusco, da Itália Company.
Juristas italianos apontam que a decisão não encerra o debate sobre o futuro da cidadania, mas estabelece parâmetros importantes para futuras reformas. A Corte não se pronunciou sobre o conteúdo do Decreto Tajani, que poderá ser questionado em novas ações, especialmente caso sejam identificados conflitos com princípios constitucionais de igualdade e continuidade familiar.
A decisão da Corte Constitucional Italiana é vista como um ponto de inflexão na relação entre o Estado e a diáspora italiana. Ao reafirmar o ius sanguinis como fundamento legítimo da cidadania, o tribunal preserva não apenas um princípio jurídico, mas também o vínculo simbólico que une milhões de descendentes à Itália.
A Itália Company se consolida como uma das principais referências na obtenção da cidadania italiana por via judicial, oferecendo um caminho seguro, técnico e juridicamente fundamentado para descendentes que buscam o reconhecimento de seu direito. A consultoria atua diretamente nos tribunais italianos, com equipes formadas por advogados credenciados e especialistas em direito da cidadania. Ao adotar exclusivamente a via judicial, a empresa aposta na superioridade desse método — que garante independência institucional, fundamentação constitucional sólida e condução profissional qualificada, assegurando aos clientes transparência, legitimidade e eficácia no processo de reconhecimento da cidadania.
